Faculdade de Direito Universidade do Porto

“...a produção do conhecimento científico, a transmissão e difusão desse conhecimento, a contribuição para o desenvolvimento económico, social e cultural...”

Quatro anos após a fundação da Universidade do Porto, é apresentada à Câmara dos Deputados a criação da Faculdade de Direito. Estamos em 1915. Cinco anos depois, são elaboradas as linhas gerais do ante-projecto do “Bairro Universitário do Porto”. Nele está previsto o lugar para a edificação da Faculdade de Direito. Segue-se um longo período de hesitações, avanços e recuos. A Faculdade é discutida, pensada, concebida por comissões várias. Chega, mesmo, à forma de um decreto que só não é assinado devido a um incidente político: a queda do governo em 1987. Nova espera. Agora, até ao advento da autonomia universitária: é no seu legítimo uso que o Senado, a 12 de Dezembro de 1991, cria a Faculdade de Direito. A Universidade, a Cidade, o Norte do país aguardam mais três anos até ao despacho autorizatório do Ministério.

Licenciatura Direito - 1º Ciclo

Constituem objetivos gerais deste ciclo de estudos: fornecer formação abrangente de base em Ciências Jurídicas; instilar grandes quadros de pensamento e raciocínio, do “saber fazer”, para efeitos de, no mercado de trabalho, os estudantes poderem reconhecer um facto social carecido de intervenção jurídica e determinar a ou as vias de solução que se abrem para a sua resolução e a atuação em conformidade.

Duração - 4 Anos letivos/ 8 semestres

 

Provas de ingresso

Uma das seguintes: Português ou História

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